Marca é um sinal distintivo, visualmente perceptível, que visa a diferenciar produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa ou não. A marca coletiva destina-se a identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
O pedido de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI deve ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação etc.). O registro tem validade de 10 anos renováveis sucessivamente.
Por que registrar?
O registro da marca coletiva garante sua proteção em território nacional, assegurando exclusividade de uso no ramo de atividade. Além disso, indica para o consumidor que o fabricante ou prestador de serviço pertence à determinada entidade representativa. Ao assinalar produtos ou serviços com boa reputação, pode agregar valor aos mesmos, atraindo e fidelizando o consumidor.
Quem pode usar a Marca Coletiva?
Membros da entidade detentora do registro, sem necessidade de licença de uso, desde que cumpram as regras previstas no regulamento de utilização da marca. Este é um documento obrigatório que contém as condições e proibições de uso da marca coletiva.
Quais são as vantagens?
Divide os gastos com divulgação, como propaganda e marketing;
Facilita a entrada em novos mercados;
Estimula a organização de grupos produtivos locais;
Valoriza a cultura local.
Como solicito o registro?
Apenas a entidade representativa pode solicitar o registro de Marca Coletiva:
Criar o sinal distintivo a ser usado como Marca Coletiva;
Elaborar o regulamento de utilização, cujo modelo pode ser encontrado no site do INPI;
Depositar o pedido no site do INPI por meio do sistema eletrônico e-Marcas.
Fonte: INPI | SEBRAE
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