A busca por qualidade e excelência na produção do café conilon no Espírito Santo é um trabalho realizado há muitos anos e conta com a parceria entre cooperativas, produtores, entidades representativas e técnicas. Agora, o Estado conquistou o registro de Indicação Geográfica (IG) no Instituto National da Propriedade Industrial (INPI) da espécie Indicação de Procedência (IP) para o Café Conilon.
O depósito do pedido de registro da IP Espírito Santo foi feito em janeiro de 2020 e o processo foi concluído hoje, 11 de maio de 2021, oficializado na publicação da Revista da Propriedade Industrial (Resolução nº 22/2013 de 18 de março de 2013) Nº 2627.
As plantações de café conilon estão espalhadas de norte a sul do Espírito Santo e os produtores têm se empenhado em buscar novas tecnologias e recursos para implementar as técnicas de cultivo, colheita e torra, sempre com vistas à qualidade do grão.
A Federação dos Cafés do Estado do Espírito Santo – FECAFÉS é a detentora dos direitos de uso do nome geográfico e do signo distintivo da IP Espírito Santo. A entidade é a união de cooperativas e entidades representativas dos produtores do Estado (CAFESUL, COOABRIEL, COOPBAC e COOPEAVI).
Para o gerente de Desenvolvimento Cooperativista do Sistema OCB/ES (Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do ES), Valdemar Fonseca, a Indicação Geográfica consolida o café conilon como parte essencial do Espírito Santo e representa um produto que faz parte da história do Estado e da vida dos produtores.
A indicação geográfica dá significado ao café, incorpora no seu valor a cultura e a história de uma região. Ao consumir um café com Indicação Geográfica você não está bebendo apenas uma xícara de café, mas, sim, provando uma cultura regional, algo que tem alma, história e que consolida um conceito a mais, uma experiência.
Presidente da FECAFÉS, Luiz Carlos Bastianello, comemora a conquista do selo de IP e destaca a segurança que esse instrumento da Propriedade Industrial representa para produtos e produtores.
A Indicação Geográfica, na modalidade Indicação de Procedência, traz proteção aos produtores de um produto já notório. Proporcionará a garantia da qualidade aos consumidores deste produto e consequentemente estimulará o consumo interno e a exportação.
Conhecer para valorizar
Saber a origem dos grãos, o processo de produção e o investimento feito pela qualidade do café tem sido requisitos cada vez mais cobrados pelos admiradores da bebida. Junto com a IP vem a história do conilon no estado e a oportunidade de construir uma narrativa para o consumidor final que ainda não conhece a origem dos grãos que consome. A IP chega no momento em que os apaixonados por café querem mais informação, rastreabilidade e acesso aos produtos de qualidade.
Informações: Milena Mangabeira - ASCOM OCB/ES
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